Está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 13 de maio a ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, esses saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR). Desde 1999, o índice não acompanha a inflação. O partido Solidariedade alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e impede que a poupança concorra com outras aplicações financeiras.
O valor exato depende do período de depósitos e saques efetuados. Mesmo quem já sacou todo ou parte do dinheiro tem direto à revisão no período em que os recursos ficaram depositados na conta. A revisão pode beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros. ADI 5.090
Existe Ação Declaratória Coletiva impetrada pelo SINPROVERN que assegura os direitos dos seus associados, caso o STF julgue procedente a revisão da correção monetária do FGTS. Após o julgamento do STF e caso seja procedente o pedido de revisão, o SINPROVERN estará orientando seus associados no sentido da execução dos seus direitos.
Prosperando a revisão, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.
Fique atento ao Whatsapp institucional do SINPROVERN, estaremos enviando mensagens orientando sobre o assunto.