O Presidente do Sindicato dos Empregados Propagandistas, Propagandistas – Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Norte – SINPROVERN, conforme as competências e atribuições que lhes são conferidas estatutariamente, determina que:
Art. 1º – Fica estabelecido como período de recesso do SINPROVERN o período de 21 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º – Ficam suspensas todas as atividades de atendimento interno e externo no período estipulado como recesso.
Art. 3º – Orienta aos associados que declarações sobre convênios e outros documentos devem ser requisitados até a data que antecede o recesso.
Art. 4º – Orienta os empregadores que façam o pagamento da quitação das verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos pelo artigo 477 da CLT, bem como o depósito de Multa Rescisória sobre o FGTS, em caso de demissão por sua iniciativa, no período de recesso.
Parágrafo Primeiro – O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito por meio de depósito bancário em conta pertencente ao trabalhador, ou cheque administrativo em nome deste.
Art. 5º – O empregador por força de Convenção Coletiva deverá apresentar o comprovante de depósito bancário ou cópia do cheque administrativo, como comprovante de quitação das verbas rescisórias no prazo estabelecido pelo Art. 477, durante o ato homologatório, quando o SINPROVERN Retornar às atividades de homologação, após o recesso.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação por meio de fixação em mural da entidade.
Parnamirim, 04 de dezembro de 2020.
ROGER CECÍLIO – Presidente